O Senado aprovou o projeto de Lei n° 2.113/2020 que determina a cobertura de morte ou invalidez por Covid-19, em contratos de seguro de vida, agora o projeto aguarda a pauta da Câmara dos Deputados para ser votado.
Ementa do projeto: “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a referida Lei.”
*Em breve acabará o desrespeito com os consumidores, que muitas vezes necessitam recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito a indenização securitária.