Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça proíbe o cancelamento automático do Seguro de vida por inadimplência.
Agora a seguradora não pode simplesmente cancelar o contrato de seguro de vida, sem uma notificação, ou seja, mesmo em caso de INADIMPLÊNCIA ou ATRASO NO PAGAMENTO das parcelas do seguro de vida (ainda que debitado em conta), a segurado deve primeiro OPORTUNIZAR e notificar o segurado (consumidor) para regularização dos pagamentos, só após será legitimo o cancelamento do contrato.
Transcrevo texto da súmula-STJ – 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”,